Natal passa a permitir sepultamento e cremação de animais em cemitérios públicos e privados
Lei sancionada pelo prefeito Paulinho Freire estabelece regras sanitárias e administrativas para a prática na capital potiguar
A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.046, que autoriza o sepultamento e a cremação de animais domésticos em cemitérios públicos e privados do município. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (29) e já está em vigor na capital potiguar.
De acordo com a nova legislação, os sepultamentos poderão ser realizados em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou em áreas específicas destinadas a esse fim, com prioridade para animais de estimação pertencentes à família do concessionário do espaço funerário.
Para a realização do sepultamento ou da cremação, será obrigatória a apresentação de uma declaração emitida por médico veterinário, contendo informações como data do óbito, espécie do animal, causa da morte e atestado de ausência de doenças transmissíveis aos seres humanos. As despesas serão de inteira responsabilidade do tutor, e o animal deverá ser acondicionado em urna apropriada, confeccionada com material neutro e resistente, garantindo a segurança sanitária.
Ao sancionar a lei, o prefeito Paulinho Freire vetou dois dispositivos do projeto aprovado pela Câmara Municipal de Natal. Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o chefe do Executivo justificou que os trechos vetados apresentavam inconstitucionalidades formais e materiais.
Segundo o prefeito, parte da proposta interferia indevidamente em atribuições exclusivas do Poder Executivo, especialmente no que diz respeito à organização e ao funcionamento dos serviços públicos cemiteriais, o que caracterizaria violação ao princípio da separação dos poderes. Também foi apontado vício material em um dispositivo que permitia a cremação em instalações fora do território do município, afrontando, segundo o Executivo, a autonomia municipal prevista na Constituição.
Outro ponto vetado tratava da possibilidade de cobrança de taxas pelos serviços, o que, de acordo com a Prefeitura, violaria o princípio da legalidade tributária, já que a criação de taxas exige lei específica que defina fato gerador e base de cálculo, não podendo ser delegada a regulamentação posterior.
O projeto é de autoria do vereador Robson Carvalho (União Brasil) e contou com a subscrição das vereadoras Camila Araújo (União Brasil) e Thabatta Pimenta (PSOL), além dos vereadores Daniel Santiago (PP) e Faustino (União Brasil). A proposta foi aprovada em sessão plenária realizada no dia 17 de dezembro de 2025.
Redação Mossoró Urgente
